PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DAPROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado e, considerando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com fulcro nos Arts. 192 e 194 da Lei Complementar nº 68 de 1992, bem como e tendo em vista o que consta dos processos de números 0020.402882/2021-49 e 0020.208341/2021-26 e a conveniência dos serviços afetos à PGE/RO,

RESOLVEM:

Art. 1º – CRIAR  uma unidade no Sistema Eletrônico de Informações -SEI, para uso exclusivo da Comissão designada na Portaria nº 976 de 26 de outubro de 2021;

Parágrafo único. Esta comissão tem caráter temporário e deverá ao final de seus trabalhos elaborar e apresentar relatório detalhado de suas atividades, nos moldes do que determina o Art. 195 e s/s da Lei Complementar nº 68 de 1992.

Art. 2º – O nome da unidade será Comissão de Processamento de Processo Administrativo Disciplinar – PGE-CPPAD.

Art. 3º A unidade tem uso exclusivo para os integrantes da Comissão, com finalidade única de realizar os trabalhos pertinentes ao processamento do Processo Administrativo Disciplinar, assegurando o sigilo aos demais servidores da PGE/RO.

Art. 4º – A Unidade ficará disponível até que novos Processos Administrativos Disciplinares sejam instaurados, para uso dos integrantes da Comissão. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Maxwel Mota de Andrade

Procurador-Geral do Estado

APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR

Corregedor Geral da PGE/RO