PORTARIA CONJUNTA Nº 57, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre gestão da Procuradoria Setorial junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – PGE-DER.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei Complementar nº 620, de 20 de julho de 2011 e Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 1.106, de 12 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 13-CSPGE/2022/PGE-GAB, de 11 de janeiro de 2022; e 

CONSIDERANDO a instalação da Procuradoria Setorial junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – PGE-DER, e as atribuições do Procurador-Diretor, consoante artigos 3º, II e 5º, VII, da Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022, da Procuradoria Geral do Estado, 

RESOLVEM:

Art. 1º. Dispor sobre a gestão da Procuradoria Setorial junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – PGE-DER, nos termos desta Portaria.

Art. 2º. Fica delegado ao Procurador-Diretor da Procuradoria Setorial junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – PGE-DER, em conjunto com as competências estabelecidas na Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022:

I – exercer a gestão dos atos de pessoal dos servidores vinculados ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – PGE-DER e exercício na respectiva Procuradoria Setorial; 

II – exercer a gestão dos materiais de consumo disponibilizados pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – PGE-DER à respectiva Procuradoria Setorial;

III – exercer a gestão dos bens disponibilizados pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – PGE-DER à respectiva Procuradoria Setorial.

Art. 3º. Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente pelos signatários da presente portaria, mediante submissão do Procurador-Diretor da respectiva Procuradoria Setorial.

Art. 4º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de abril de 2022.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Maxwel Mota de Andrade

Procurador-Geral do Estado

ÉDER ANDRÉ FERNANDES DIAS

Diretor-Geral do DER