PORTARIA CONJUNTA Nº 61, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a gestão da Procuradoria Setorial junto a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia/PGE-AGEVISA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei Complementar nº 620, de 20 de julho de 2011 e Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 1.106, de 12 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 13-CSPGE/2022/PGE-GAB, de 11 de janeiro de 2022; e 

CONSIDERANDO a instalação da Procuradoria Setorial junto a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia/PGE-AGEVISA, e as atribuições do Procurador-Diretor estabelecidas na Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022, da Procuradoria Geral do Estado (0023464597), 

RESOLVEM:

Art. 1º. Dispor sobre a gestão da Procuradoria Setorial junto a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia/PGE-AGEVISA, nos termos desta Portaria.

Art. 2º. Fica delegado ao Procurador-Diretor da Procuradoria Setorial junto a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia/PGE-AGEVISA, em conjunto com as competências estabelecidas na Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022 (0023464597):

I – exercer a gestão dos atos de pessoal dos servidores vinculados à Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia em exercício na respectiva Procuradoria Setorial; 

II – exercer a gestão dos materiais de consumo disponibilizados pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia à respectiva Procuradoria Setorial;

III – exercer a gestão dos bens disponibilizados pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia à respectiva Procuradoria Setorial.

Art. 3º. Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente pelos signatários da presente portaria, mediante submissão do Procurador-Diretor da respectiva Unidade de Execução.

Art. 4º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de maio de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Maxwel Mota de Andrade

Procurador-Geral do Estado

CEL BM GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA

Diretor-Geral da AGEVISA