PORTARIA CONJUNTA Nº 63, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a gestão da Procuradoria Setorial junto a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia, sob a sigla PGE-FHEMERON.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei Complementar nº 620, de 20 de julho de 2011 e Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 1.106, de 12 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 13-CSPGE/2022/PGE-GAB, de 11 de janeiro de 2022; e 

CONSIDERANDO a instalação da Procuradoria Setorial junto a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia/PGE-FHEMERON, e as atribuições do Procurador-Diretor estabelecidas na Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022, da Procuradoria Geral do Estado (0023464597), 

RESOLVEM:

Art. 1º. Dispor sobre a gestão da Procuradoria Setorial junto a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia/PGE-FHEMERON, nos termos desta Portaria.

Art. 2º. Fica delegado ao Procurador-Diretor da Procuradoria Setorial junto a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia/PGE-FHEMERON, em conjunto com as competências estabelecidas na Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022 (0023464597):

I – exercer a gestão dos atos de pessoal dos servidores vinculados à Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia em exercício na respectiva Procuradoria Setorial; 

II – exercer a gestão dos materiais de consumo disponibilizados pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia à respectiva Procuradoria Setorial;

III – exercer a gestão dos bens disponibilizados pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia à respectiva Procuradoria Setorial.

Art. 3º. Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente pelos signatários da presente portaria, mediante submissão do Procurador-Diretor da respectiva Unidade de Execução.

Art. 4º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de maio de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Maxwel Mota de Andrade

Procurador-Geral do Estado

REGINALDO GIRELLI MACHADO

Presidente da FHEMERON