PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 77, de 20 de outubro de 2022, que dispõe sobre a jornada regular de trabalho e o registro de frequência dos servidores da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei Complementar n. 620, de 20 de julho de 2011;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Alterar o inciso VI do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 77, de 20 de outubro de 2022, que passa a contar com a seguinte redação: 

 

“VI – Jornada extraordinária: máximo de 2 (duas) horas diárias, previamente autorizadas, em processo administrativo específico, pela Administração Superior da Procuradoria, que exceda o limite da jornada ordinária de trabalho de 08(oito) horas diárias.”

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador-Geral do Estado

 

APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR

Corregedor-Geral