Portaria nº 442 de 22 de abril de 2021

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, descritas na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado; 

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público e de atender o teor do Acórdão TC 00101/19;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metas de maneira perene e fundada em mecanismos factíveis, responsáveis e alcançáveis:

R E S O L V E:

Art. 1º ESTABELECER como meta de arrecadação para determinado ano a média bruta dos valores arrecadados nos últimos 5 (cinco) exercícios.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

TIAGO CORDEIRO NOGUEIRA

Procurador Geral do Estado em exercício