Portaria nº 153 de 23 de março de 2023

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que positivou o princípio da eficiência como um dos pilares da Administração Pública,

CONSIDERANDO o art. 12, inciso VII, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), que dispõe sobre a elaboração de plano anual de contratações,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de excelência e transparência aos atos de gestão dos processos internos de trabalho,

CONSIDERANDO o contínuo aprimoramento dos processos de compras no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia,

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Complementar nº 620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia),

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Contratações (PAC) para o exercício de 2023, relativo à aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, conforme Anexo Único desta Portaria.

§1º. Fica dispensada a aprovação específica nos processos de aquisição e contratação constantes no PAC, devendo ser observadas ainda todos os dispositivos legais pertinentes.

§2º. As aquisições não constantes no Plano deverão ser motivadas pela unidade requisitante e aprovadas pelo Secretário-Geral, antes da aprovação do Procurador Geral do Estado.

Art. 2º. Fica estabelecida a meta mínima de execução do quantitativo de itens em 80% (oitenta por cento), devendo a Secretaria-Geral, por meio de unidade designada, realizar o monitoramento, revisão e redimensionamento, visando adequar o PAC ao orçamento aprovado para o exercício 2023.

Art. 3º. O Controle Interno avaliará o cumprimento das metas e execução previstas no PAC.

Art. 4º. As disposições, a íntegra do PAC e demais instrumentos relativos ao seu cumprimento deverão ser disponibilizados, de forma transparente, no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador Geral do Estado