Portaria nº 297 de 14 de março de 2022

Regulamenta o fluxo e aprova o diagrama visual do processo de Intercorrências na Execução do Contrato realizados pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, elenca como princípio da administração pública brasileira, entre outros, a eficiência, que por definição é a capacidade de obter uma maior quantidade de saídas/produtos, utilizando a menor quantidade de recursos/entradas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento dos processos de trabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia por meio da estruturação de uma metodologia que permita uma análise detalhada dos seus processos, contribuindo, dessa forma, para a gestão do conhecimento;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de excelência e transparência aos atos de gestão dos processos internos de trabalho;

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. Aprovar o fluxo do processo de Intercorrências na Execução do Contrato (27292576) realizado pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, disponível no sítio eletrônico da PGE/RO.

Art. 2º. A Coordenação de Gestão de Compras e Contratos será responsável pela governança dos processos relativos aos fluxos aprovados no anexo. 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

FÁBIO DE SOUSA SANTOS

Procurador do Estado – Secretário Geral