Portaria nº 382 de 12 de abril de 2022

CONSIDERANDO a Portaria 372 de 11 de abril de 2022.

CONSIDERANDO as disponibilidades financeiras e orçamentárias constantes da LOA e LDO bem como o Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro constante do Processo Administrativo de origem do presente ato;

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar o valor das bolsa para o integrante do programa de estágio em R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais).

Art. 2º. Fixar o valor da bolsa para o integrante do programa de residência jurídica em R$ 2.150,00 (Dois mil cento e cinquenta reais).

Art. 3º. O valor previsto nos artigos antecedentes será acrescido do auxílio transporte, no valor de R$ 8,10 (oito reais e dez centavos) por dia útil efetivamente trabalhado.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor em 01 de maio de 2022. 

Maxwel Mota de Andrade

Procurador-Geral do Estado

Fábio de Sousa Santos

Secretário-Geral