Portaria nº 389 de 18 de abril de 2022

Altera a Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a instalação e funcionamento das Unidades de Execução da Procuradoria Geral do Estado no âmbito dos Poderes e Órgãos Autônomos do estado de Rondônia, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 1.106, de 12 de novembro de 2021, e dá outras providências”.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 23, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 1.106, de 12 de novembro de 2021, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a instalação e funcionamento das Unidades de Execução da Procuradoria Geral do Estado no âmbito dos Poderes e Órgãos Autônomos do estado de Rondônia, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 1.106, de 12 de novembro de 2021, e dá outras providências”(0023464597), que passa a vigorar acrescida da seguinte redação:

Art. 3º. ……………………………………………………………………………..

1º. A organização e o funcionamento de cada Unidade de Execução constante dos artigos 5º à 9º desta portaria será estabelecida em portaria do respectivo Procurador-Diretor, ouvido previamente o Procurador-Geral do Estado.

2º. Para fins do disposto no parágrafo anterior, poderão ser aproveitados cargos efetivos, cargos de direção superior e funções gratificadas formalmente disponibilizados à Unidade de Execução pela respectiva unidade administrativa, sem prejuízo dos cargos e funções integrantes da estrutura da Procuradoria Geral do Estado.

3º. O aproveitamento referido no parágrafo precedente será precedido de delegação formal do dirigente máximo da unidade administrativa ao respectivo Procurador-Diretor, para a prática dos inerentes a gestão de pessoal.

4º. O ato de delegação referido no § 3º deste artigo poderá compreender a gestão de materiais de consumo e de bens disponibilizados à Unidade de Execução.

Art. 6º. ……………………………………………………………………………..

XI – Procuradoria Setorial junto a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, sob a sigla PGE-AGEVISA;

XII – Procuradoria Setorial junto ao Centro de Educação Técnica e Profissional da Área de Saúde, sob a sigla PGE-CETAS;

XIII – Procuradoria Setorial junto a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia, sob a sigla PGE-FHEMERON.

§ 1º. ……………………………………………………………………………..

§ 2º. As Unidades de Execução referidas neste artigo sujeitam-se ao disposto na Resolução nº 08/2019/PGE/RO (0017606188) e na Portaria nº 136, de 09 de fevereiro de 2021 (0016126663).

§ 3º. Excepciona-se do disposto no parágrafo anterior a Procuradoria Setorial referida no inciso III deste artigo, em relação a qual as alçadas referidas nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 136, de 09 de fevereiro de 2021 (0016126663) fica majorada para um mil (1.000) salários mínimos. 

 

Art. 2º. Ficam revogados: 

I – o parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a instalação e funcionamento das Unidades de Execução da Procuradoria Geral do Estado no âmbito dos Poderes e Órgãos Autônomos do estado de Rondônia, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 1.106, de 12 de novembro de 2021, e dá outras providências”(0023464597); e 

II – a Portaria nº 104, de 14 de fevereiro de 2020 (10205584), com suas respectivas alterações.

Art. 3º. A Secretaria Geral deverá adotar as providências necessárias à compilação da presente alteração no sítio eletrônico institucional, bem como junto a SETIC, para criação das respectivas unidades no Sistema Eletrônico de Informações.

Art. 4º. Este ato entra em vigor em 1º de maio de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Maxwel Mota de Andrade

Procurador-Geral do Estado