Portaria nº 389 de 18 de abril de 2022
Altera a Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a instalação e funcionamento das Unidades de Execução da Procuradoria Geral do Estado no âmbito dos Poderes e Órgãos Autônomos do estado de Rondônia, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 1.106, de 12 de novembro de 2021, e dá outras providências”.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 23, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 1.106, de 12 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a instalação e funcionamento das Unidades de Execução da Procuradoria Geral do Estado no âmbito dos Poderes e Órgãos Autônomos do estado de Rondônia, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 1.106, de 12 de novembro de 2021, e dá outras providências”(0023464597), que passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
Art. 3º. ……………………………………………………………………………..
1º. A organização e o funcionamento de cada Unidade de Execução constante dos artigos 5º à 9º desta portaria será estabelecida em portaria do respectivo Procurador-Diretor, ouvido previamente o Procurador-Geral do Estado.
2º. Para fins do disposto no parágrafo anterior, poderão ser aproveitados cargos efetivos, cargos de direção superior e funções gratificadas formalmente disponibilizados à Unidade de Execução pela respectiva unidade administrativa, sem prejuízo dos cargos e funções integrantes da estrutura da Procuradoria Geral do Estado.
3º. O aproveitamento referido no parágrafo precedente será precedido de delegação formal do dirigente máximo da unidade administrativa ao respectivo Procurador-Diretor, para a prática dos inerentes a gestão de pessoal.
4º. O ato de delegação referido no § 3º deste artigo poderá compreender a gestão de materiais de consumo e de bens disponibilizados à Unidade de Execução.
Art. 6º. ……………………………………………………………………………..
XI – Procuradoria Setorial junto a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, sob a sigla PGE-AGEVISA;
XII – Procuradoria Setorial junto ao Centro de Educação Técnica e Profissional da Área de Saúde, sob a sigla PGE-CETAS;
XIII – Procuradoria Setorial junto a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia, sob a sigla PGE-FHEMERON.
§ 1º. ……………………………………………………………………………..
§ 2º. As Unidades de Execução referidas neste artigo sujeitam-se ao disposto na Resolução nº 08/2019/PGE/RO (0017606188) e na Portaria nº 136, de 09 de fevereiro de 2021 (0016126663).
§ 3º. Excepciona-se do disposto no parágrafo anterior a Procuradoria Setorial referida no inciso III deste artigo, em relação a qual as alçadas referidas nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 136, de 09 de fevereiro de 2021 (0016126663) fica majorada para um mil (1.000) salários mínimos.
Art. 2º. Ficam revogados:
I – o parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a instalação e funcionamento das Unidades de Execução da Procuradoria Geral do Estado no âmbito dos Poderes e Órgãos Autônomos do estado de Rondônia, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 1.106, de 12 de novembro de 2021, e dá outras providências”(0023464597); e
II – a Portaria nº 104, de 14 de fevereiro de 2020 (10205584), com suas respectivas alterações.
Art. 3º. A Secretaria Geral deverá adotar as providências necessárias à compilação da presente alteração no sítio eletrônico institucional, bem como junto a SETIC, para criação das respectivas unidades no Sistema Eletrônico de Informações.
Art. 4º. Este ato entra em vigor em 1º de maio de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maxwel Mota de Andrade
Procurador-Geral do Estado
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