Portaria nº 397 de 04 de abril de 2022

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA,  no uso de suas atribuições legais, descritas na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado,

CONSIDERANDO, o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1998;

CONSIDERANDO a competência do Procurador Geral do Estado de Rondônia para baixar normas sobre matéria jurídica de sua competência, coordenar todas as atividades da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõe o artigo 11, incisos I, XI e XVI, da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (Lei Complementar Estadual n.º 620/2011); 

CONSIDERANDO a necessidade de ofertar segurança jurídica e alinhamento institucional adequado sobre as ferramentas tecnológicas empregadas para o exercício das competências constitucionais. 

RESOLVE:

Art. 1º. O registros de pessoas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia-PGE/RO, será feito exclusivamente no Sistema PESSOAS.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a Procuradores e Procuradoras do Estado; servidores e servidoras da carreira de apoio às atividades da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia;  servidores e servidoras cedidos, transferidos ou lotados; empregadas e empregados terceirizados; reeducandos; integrantes do programa de estágio ou de residência jurídica; ou quaisquer outros seres humanos cujo controle de documentação e acesso cotidiano à instalações ou sistemas institucionais seja necessário.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Maxwel Mota de Andrade

Procurador-Geral do Estado

Fábio de Sousa Santos

Secretário-Geral