Portaria nº 432 de 20 de abril de 2021

Regulamenta o funcionamento da Central de Distribuição e do Protocolo Geral da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA em exercício, no uso de suas atribuições legais descritas na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições e a rotina da Central de Distribuição e do Protocolo Geral da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 4º, inciso III, alínea “a”, itens 2 e 3 da Lei Complementar n. 620, de 20 de junho de 2011;

 

CONSIDERANDO a modernização dos processos judiciais e administrativos e suas múltiplas formas de encaminhamentos;

 

CONSIDERANDO os variados sistemas, programas e plataformas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de padrões e procedimentos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalização formal da Central de Distribuição e do Protocolo Geral da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, segurança, celeridade e otimização das atividades inerentes à distribuição e controle de processos no âmbito da  Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, RESOLVE:

 

Art. 1º A Subsecretaria Processual da Procuradoria – SPP, composta pela Central de Distribuição – CDIST e Protocolo Geral – PROT da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, é unidade auxiliar da Procuradoria Geral do Estado, essencial para o funcionamento da atividade fim institucional.

 

§ 1º A Subsecretaria Processual será coordenada, preferencialmente, por servidor da carreira de apoio da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e subordinada, diretamente, à Assessoria Especial do Gabinete do Procurador Geral do Estado.

 

§ 2º Todos os processos judiciais e expedientes administrativos serão cadastrados e distribuídos por meio do sistema eletrônico de acompanhamento de processos de natureza oficial disponibilizado pela Procuradoria Geral do Estado, observando-se, sempre, a matéria e a competência, podendo, se for o caso, haver distribuição de forma preventa.

 

§ 3º As atuações da SPP deverão, sempre que possível, ser realizadas por meio de sistema informatizado ou serem realizadas com sentido de automatização.

 

Art. 2º Compete à Subsecretaria Processual da Procuradoria, por meio de suas unidades componentes:

 

I – receber processos e documentos físicos endereçado ao Procurador Geral do Estado ou Procuradores das Setoriais;

 

II – promover a autuação, juntada ou apensamento de processos e documentos, conforme o caso;

 

III – realizar o acompanhamento e a triagem em todos os canais de intimações e encaminhamento físico do TJRO, TRF da 1ª Região, TRT da 14ª Região, TCE/RO e Tribunais Superiores;

 

IV – distribuir as notificações judiciais e extrajudiciais para as Procuradorias Setoriais e expedientes administrativos em matéria judicializada;

 

VI – identificar correntes temáticas, partes litigantes, secretarias interessadas ou outros metadados dos processos judiciais. 

 

Parágrafo único. A competência da CDIST para triagem de publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se dá em relação a processos e decisões proferidas em face das autoridades cujo acompanhamento for considerado estratégico para a Procuradoria Geral do Estado, tais como:

 

Art. 4º A atuação dos servidores da SPP deverá observar o Procedimento Operacional Padrão – POP vigente, constando o roteiro padronizado para realizar cada tarefa, com o objetivo de minimizar os desvios de execução de atividades essenciais.

 

§ 1º A distribuição dos mandados judiciais far-se-á, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico de acompanhamento de processos de natureza oficial disponibilizado pela Procuradoria Geral do Estado.

 

§ 2º  As comunicações recebidas por meio físico serão digitalizadas e inseridas no Sistema.

 

Art. 5º. Os critérios de distribuição para as Procuradorias Setoriais obedecerão a especificidade contidas no Capítulo II da Lei Complementar n. 620 de 20 de junho de 2011, cabendo à Procuradoria Setorial realizar a redistribuição aos Procuradores de Estado, na forma do regulamento cabível.

 

Art. 6º Os prazos indicados no sistema eletrônico de acompanhamento de processos têm caráter meramente indicativo, cabendo ao Procurador de Estado verificar o instrumento processual cabível e observar o prazo fixado em lei ou pelo magistrado. 

 

Art. 7º A autuação de dossiês relativos aos processos judiciais e administrativos deverá obedecer aos padrões de cadastramento que conterão informações necessárias à busca eletrônica e direcionamento automático das intimações futuras, os quais deverão ser observados por todas as unidades da Procuradoria Geral do Estado que realizem o cadastro.

 

Art. 8º A distribuição inicial dos processos às unidades ou o reencaminhamento de processos com solicitação de redistribuição serão de responsabilidade da SPP, salvo quando tratar-se de expediente oriundo dos órgãos de Poder e/ou controle nominalmente identificado ao Gabinete do Procurador Geral do Estado.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

TIAGO CORDEIRO NOGUEIRA

Procurador-Geral do Estado em exercício