Portaria nº 435 de 17 de maio de 2022

O PROCURADOR DE ESTADO DIRETOR DA PROCURADORIA SETORIAL JUNTO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS, RODAGENS E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as previstas na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, na Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022 (0023464597), alterada pela Portaria nº 389 de 18 de abril de 2022 (0028159804), e na Portaria Conjunta nº 57, de 06 de Abril de 2022 (0027900753),

Considerando a necessidade de planejamento, coordenação e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade de Execução;

Considerando a necessidade de maior eficiência e celeridade nas demandas administrativas e judiciais;

R E S O L V E:

Art. 1º. Criar as subunidades PGE-DERADM e PGE-DERJUD.

Parágrafo único. A unidade PGE-DER, já existente, continua em vigor e será administrada pelo Procurador do Estado Diretor e sua respectiva assessoria.

Art. 2º. Autorizar o acesso ao SEI da seguinte forma:

I – PGE-DER: 

a) Thiago Alencar Alves Pereira – Procurador do Estado Diretor

b) Josiane Ormond Nobre 

c) Cíntia Vilarim Bonazza 

d) Lidiane Borges Barros da Silva

e) Isabelle Cristine de Cordova

f) Bruno Roberto Ferreira Santos – Estagiário de Direito

II – PGE-DERADM:

a) Thiago Alencar Alves Pereira – Procurador do Estado Diretor

b) Josiane Ormond Nobre 

c) Cíntia Vilarim Bonazza

d) Lidiane Borges Barros da Silva 

e) Mariana Calvi Akl Monteiro – Procurador(a) da Autarquia 

f) Henrique Flávio Barbosa- Procurador(a) da Autarquia 

g) Reinaldo Roberto dos Santos- Procurador(a) da Autarquia 

h) Gesiane Matias Esteves 

i) Lilian Darlingue Nascimento dos Santos

j) Marília dos Santos Amaral

l) Gabriele Paula Santos do Nascimento

m) Leomagno Gonçalves

n) Isabelle Cristine de Cordova

III – PGE-DERJUD:

a) Thiago Alencar Alves Pereira – Procurador do Estado Diretor

b) Josiane Ormond Nobre 

c) Cíntia Vilarim Bonazza

d) Lidiane Borges Barros da Silva 

e) Andrea Cristina Nogueira- Procurador(a) da Autarquia 

f) Cristiane Carli Lima de Sousa- Procurador(a) da Autarquia 

g) Janaína Maiara do Nascimento Guilhermes 

h) Raissa Caroline Barbosa Correa

i) Isabelle Cristine de Cordova

Art. 3º. A subunidades PGE-DERADM e PGE-DERJUD terão os seguintes prazos de atuação, a contar da data em que o processo é recebido na unidade:

I – Nos processos de consultoria: até 05 dias úteis para parecer ou manifestação conclusiva nos processos, neste prazo já incluso o tempo necessário para análise prévia e despacho em diligência.

II – Nos processos do Contencioso: de 05 a 30 dias de acordo com os prazos legais de cada ato a ser praticado no processo judicial.

Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos poderá sujeitar o servidor as penalidades administrativas previstas na lei.

Art. 4º. O âmbito de atuação dos Procuradores de Autarquia do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes, bem como os servidores e estagiários que prestarão a respectiva assistência imediata, estão dispostos conforme o Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Os Procuradores de Autarquia da mesma área de atuação substituem-se reciprocamente entre si nas respectivas ausências e afastamentos.

Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 369 de 10 de abril de 2022 (0027990096).

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA

Procurador do Estado Diretor da PGE-DER

OAB/RO nº 5.633 – Matrícula nº 300121477

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 435 DE 17 DE MAIO DE 2022

ÁREA DE ATUAÇÃO

PROCURADOR

ASSISTÊNCIA IMEDIATA

CONVÊNIOS E

CÔNGENERES

(Consultivo)

Mariana Calvi Akl Monteiro

Gesiane Matias Esteves

LICITAÇÕES E CONTRATOS

(Consultivo)

Henrique Flávio Barbosa

 

Lilian Darlingue Nascimento dos Santos

 

Marília dos Santos Amaral

 

Reinaldo Roberto dos Santos

 

Gabriele Paula Santos do Nascimento

 

Leomagno Gonçalves

Técnico de Procuradoria

 

JUDICIAL E PESSOAL

(Consultivo e Judicial)

Andrea Cristina Nogueira

Raissa Caroline Barbosa Correa

Cristiane Carli Lima de Sousa

Janaína Maiara do Nascimento Guilhermes

CONSULTIVO E JUDICIAL

(Residual)

Procurador-Diretor

Josiane Ormond Nobre

Cíntia Vilarim Bonazza

Talita Araújo de Lima

Lidiane Borges Barros da Silva

Diana Maria Samora

Isabelle Cristine de Cordova

Bruno Roberto Ferreira Santos

Estagiário de Direito