Portaria nº 511 de 28 de julho de 2023

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O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Complementar nº 620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia);

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar o valor das bolsa para o integrante do programa de estágio em R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais).

Art. 2º. Fixar o valor da bolsa para o integrante do programa de residência jurídica em R$ 2.150,00 (Dois mil cento e cinquenta reais).

Art. 3º. O valor previsto nos artigos antecedentes será acrescido do auxílio transporte, no valor de R$ 12,00 (doze reais) por dia útil efetivamente trabalhado.

Art. 4º. Esta portaria possui efeitos retroativos a partir do dia 15 de dezembro de 2022.  

 

MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador-Geral do Estado