Portaria nº 549 de 08 de julho de 2022
Altera a Portaria nº 370, de 11 de abril de 2022, que aprova o Regulamento do Programa Permanente de Capacitação e Pós-Graduação da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Anexo Único da Portaria nº 370, de 11 de abril de 2022, que aprova o Regulamento do Programa Permanente de Capacitação e Pós-Graduação da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
“Art. 25. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
IV – aquisição de material didático e custeio de publicações diretamente relacionados ao curso, até o limite de 5% (cinco centésimos por cento) do valor total da bolsa.
§ 5º. As despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento serão indenizadas mediante concessão de diária, observados os seguintes parâmetros:
I – corresponderá ao valor diário devido para o respectivo cargo na hipótese de deslocamento no âmbito do exercício funcional, inclusive quanto ao Adicional de Traslado, e em relação ao último dia de deslocamento, será devida integralmente;
II – salvo opção formal do beneficiário, será creditada com antecedência mínima de cinco dias úteis, contados do deslocamento inicial.
III – o beneficiário deverá comprovar a realização da viagem até o último dia útil do mês subsequente ao deslocamento final, mediante apresentação, alternativamente, de comprovante de embarque, comprovante de hospedagem, comprovante de frequência ou documentos equivalentes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022.
MAXWEL MOTA DE ANDRADE
Procurador-Geral do Estado
PAULO DA SILVA
Procurador do Estado – Secretário Geral em Substituição
Portaria nº 186, de 14 de fevereiro de 2022
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