O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 11º da Lei Complementar nº 620, de 2011 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),
C O N S I D E R A N D O a necessidade de se estabelecer procedimento uniforme para fins de identificação de quais matérias jurídicas merecem ser objeto de manifestações referenciais dentro das Procuradorias Setoriais da PGE junto aos órgãos, entidades e Poderes da Administração Pública estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º ESTABELECER o procedimento a ser seguido, por cada Procurador-Diretor das Procuradorias Setoriais da PGE junto aos órgãos, entidades e Poderes da Administração Pública estadual direta e indireta, quanto à identificação das matérias jurídicas levadas pelos Gestores à manifestação das referidas setoriais, e que merecem ser tratadas por manifestações jurídicas referenciais.
§ 1º O Procurador do Estado, diretor da setorial consultiva, deverá instaurar procedimento específico para fins de ser verificado, junto ao titular da pasta, quais as matérias de relevante interesse desta que poderão ser analisadas, mediante a emissão de manifestações jurídicas referenciais.
§ 2º Apresentadas as demandas pelo titular da pasta, o Procurador do Estado diretor da setorial deverá analisar a matéria jurídica em questão, expondo os motivos pelos quais entende importante o uso de manifestação jurídica referencial para fins de se proporcionar a atuação padronizada da setorial, visando o princípio constitucional da eficiência, cumulado com a defesa do interesse público.
§ 3º O Procurador do Estado diretor da setorial, após as providências do parágrafo anterior, confeccionará a manifestação jurídica referencial para aplicação em sua setorial e dará amplo conhecimento aos setores do órgão/entidade no qual exerce a consultoria jurídica, além de comunicar tal ato ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento.
§ 4º O parecer referencial de que trata o parágrafo anterior não será submetido à aprovação do Procurador-Geral do Estado, visto que sua aplicação dar-se-á apenas no âmbito do órgão/entidade/Poder no qual a setorial da PGE exerce a consultoria jurídica.
§ 5º O Procurador do Estado, diretor da setorial junto ao órgão/entidade/Poder, será o responsável pela fiscalização da aplicabilidade e atendimento da manifestação referencial que for exarada, devendo orientar o Gestor na correta aplicação do entendimento jurídico firmado no âmbito da setorial.
Art. 2º A presente Portaria não se aplica às manifestações que envolvam valores superiores a trezentos salários mínimos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua aplicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
THIAGO DENGER QUEIROZ
Procurador-Geral do Estado
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
__cfruid | sessão | Esse cookie identifica o tráfego confiável da web. |
cookielawinfo-checkbox-advertisement | 1 ano | Este cookie é usado para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Anúncio" . |
cookielawinfo-checkbox-analytics | 1 ano | Este cookie é usado para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos" . |
cookielawinfo-checkbox-functional | 1 ano | O cookie é definido para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checkbox-necessario | 1 ano | Este cookie armazena o consentimento do usuário para cookies na categoria "Necessário". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 1 ano | Este cookie é usado para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário" . |
cookielawinfo-checkbox-others | 1 ano | Este cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para cookies na categoria "Outros". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 1 ano | Este cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para cookies na categoria "Performance". |
CookieLawInfoConsent | 1 ano | Registra o estado do botão padrão da categoria correspondente. Funciona apenas em coordenação com o cookie primário. |
OptanonConsent | 1 ano | Esse cookie armazena detalhes sobre a categoria de cookies do site e verificar se os visitantes deram ou retiraram o consentimento do uso de cada categoria. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
_calendly_session | 21 dias | Calendly, um Agendador de reuniões, define esse cookie para permitir que o agendador de reuniões funcione dentro do site e adicione eventos ao calendário do visitante. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
_ga | 2 anos | Calcula os dados do visitante, da sessão e da campanha e também acompanha o uso do site para o relatório de análise do site. O cookie armazena informações anonimamente e atribui um número gerado aleatoriamente para reconhecer visitantes únicos. |
_gat_gtag_UA_146402672_1 | 1 minuto | Definido pelo Google para distinguir usuários. |
_gid | 1 dia | Armazena informações sobre como os visitantes usam um site, além de criar um relatório de análise do desempenho do site. Alguns dos dados coletados incluem o número de visitantes, sua fonte e as páginas que eles visitam anonimamente. |