Portaria nº 565 de 13 de julho de 2022

Dispõe sobre a criação de subunidades na PGE-DER.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Complementar n. 620, de 20 de julho de 2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de maior eficiência e celeridade nas demandas administrativas e judiciais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar as subunidades PGE-DERADM(Assessoria Administrativa) e PGE-DERJUD(Assessoria Judicial).

Parágrafo único. As unidades serão vinculadas a unidade PGE-DER e serão administradas pelo Procurador do Estado Diretor e sua assessoria.

Art. 2º Fica autorizado ao Procurador do Estado Diretor, a inclusão e exclusão de servidores na unidade PGE-DER e subunidades PGE-DERADM e PGE-DERJUD.

Parágrafo único. Esta autorização não exclui a competência do gabinete do Procurador-Geral do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Maxwel Mota de Andrade

Procurador-Geral do Estado