Portaria nº 827 de 10 de setembro de 2021

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA,  no uso de suas atribuições legais, descritas na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado,

 

CONSIDERANDO, o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1998;

CONSIDERANDO a competência do Procurador Geral do Estado de Rondônia para baixar normas sobre matéria jurídica de sua competência, coordenar todas as atividades da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõe o artigo 11, incisos I, XI e XVI, da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (Lei Complementar Estadual n.º 620/2011); 

CONSIDERANDO a necessidade de ofertar segurança jurídica e alinhamento institucional adequado sobre as ferramentas tecnológicas empregadas para o exercício das competências constitucionais. 

RESOLVE:

Art. 1º. O registros de contratos, convênios e instrumentos congêneres, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia-PGE/RO, será feito exclusivamente no Sistema PACTO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador-Geral do Estado