Governo do Estado de Rondônia
Procuradoria Geral do Estado – PGE
RESOLUÇÃO N. CONJUNTA Nº 01/2022/PGE-GAB
Ato Conjunto da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia-PGE/RO, Secretaria de Finanças de Rondônia-SEFIN/RO, Contabilidade Geral do Estado de Rondônia-COGES/RO e Controladoria Geral do Estado de Rondônia-CGE/RO.
Dispõe sobre procedimentos operacionais visando a evidenciação contábil da Dívida Ativa Tributária e não Tributária do Estado de Rondônia.
Considerando o disposto no artigo 3°, inciso VII e no artigo 28, incisos I a IX, da Lei Complementar n. 620, de 21 de junho de 2011, e alterações;
Considerando o disposto no art. 6° da Lei Complementar nº 1.109 de 12 de novembro de 2021;
O Procurador Geral do Estado de Rondônia, o Secretário de Finanças do Estado de Rondônia, o Controlador Geral do Estado de Rondônia e o Contador Geral do Estado de Rondônia, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar N° 620, de 20 de junho de 2011, Decreto N° 25.424, de 24 de Setembro de 2020, Lei Complementar N° 758, de 02 de janeiro de 2014 e a Lei Complementar N° 1.109, de 12 de novembro de 2021, resolvem, regulamentar os procedimentos operacionais das unidades gestoras do Estado de Rondônia para a correta escrituração contábil da Dívida Ativa Tributária e não Tributária do Estado pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e unidades gestoras relacionadas.
CAPÍTULO I
Do Roteiro Operacional
Art. 1° – Os procedimentos de registros contábeis da Dívida Ativa Tributária e não Tributária do Estado de Rondônia serão realizados mensalmente pela Procuradoria Geral do Estado, devendo seguir os dados constantes no arquivo de saldo de estoque da Dívida Ativa tributária e não tributária, a ser disponibilizado pela SEFIN/RO, contendo as informações necessárias para evidenciação contábil dos valores de Dívida Ativa do período.
§1° – Compõem o estoque da Dívida Ativa do período seguindo a fórmula (EF) = (EI + INS + AJPO + ATMO) – (REC + REM + CANC + COMP + AJNE), a apuração dos saldos finais será realizada na forma de cálculo constante no ANEXO II;
a) (EF) – Estoque Final, o crédito de estoque do período de referência;
b) (EI) – Estoque Inicial, o crédito do estoque final de Dívida Ativa do período anterior;
c) (INS) – Inscrições, os créditos de Dívida Ativa inscritos no período de referência;
d) (AJPO) – Ajustes positivos, as variações decorrentes de suspensões, abatimentos, parcelamentos e alteração do código de receita e/ou unidade gestora;
e) (ATMO) – Atualização monetária, correção monetária incidentes no período de referência;
f) (REC) – Recebimentos, os créditos efetivamente recolhidos aos cofres públicos e as baixas decorrentes de dação em pagamento no período de referência;
g) (REM) – Remissões, os créditos extintos pela aplicação de lei remissiva no período de referência;
h) (CANC) – Cancelamentos administrativos ou judiciais, os créditos baixados definitivamente por decisão administrativa ou judicial no período de referência;
i) (COMP) – Compensações, as baixas definitivas decorrentes do encontro de créditos do sujeito passivo com os da administração pública do Estado de Rondônia no período de referência;
j) (AJNE) – Ajustes negativos, as variações verificadas em decorrência de suspensões, parcelamentos, abatimentos e alteração do código de receita e/ou unidade gestora.
§2° – Fica definido que o modelo contábil a ser utilizado para registrar os créditos de Dívida Ativa tributária e não tributária no Estado de Rondônia, será o procedimento previsto na Parte III, Item 5 – Dívida Ativa, subitem 5.2.1.2 – Procedimento de Registro 2, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 9ª Edição e futuras alterações.
Art. 2° – Até o 8° dia útil de cada mês, a Procuradoria Geral do Estado realizará os lançamentos contábeis no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF ou outro que venha substituí-lo indicado pela COGES.
§1° – O registro será feito, preferencialmente por meio de interoperabilidade entre os sistemas que fazem o controle, sendo dispensada a formalização de documentação de suporte específica, bem como sua assinatura por qualquer autoridade ou servidor.
§2° – O arquivo de homologação dos saldos de estoque de Dívida Ativa tributária e não tributária, seguirá o formato definido no ANEXO I, sendo registrado, preferencialmente, por meio de interoperabilidade entre os sistemas.
Art. 3° Os registros contábeis relativos à Dívida Ativa serão objeto de análise pela Contabilidade Geral do Estado quanto à Conformidade Contábil.
§1º Havendo inconsistências contábeis, caberá à COGES notificar as autoridades administrativas e demais responsáveis por meio da Notificação de Inconformidade Contábil – NIC, para que adotem as providências necessárias para regularização.
§2º Caberá à Contabilidade Geral disponibilizar os meios necessários para operacionalização no Sistema Contábil Oficial do Estado – SIGEF/RO para o devido registro contábil mensal do estoque de Dívida Ativa constante no art. 1°desta Resolução.
CAPÍTULO II
Do Ajuste para Perdas da Dívida Ativa
Art. 4° – As perdas esperadas referentes à Dívida Ativa devem ser registradas por meio de uma conta redutora do ativo.
§1° – A responsabilidade pelo cálculo e registro contábil do ajuste para perdas, sendo denominado Ajuste para Perdas da Dívida Ativa, é da Procuradoria Geral do Estado.
§2° – Caberá a Contabilidade Geral do Estado, disponibilizar os eventos e procedimentos necessários para o devido registro contábil do Ajuste para Perdas da Dívida Ativa, no SIGEF, pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5° – O Ajuste para Perdas da Dívida Ativa no âmbito do Estado de Rondônia será apurado seu valor através de metodologia que melhor retrate a expectativa de perdas.
§1° – A metodologia utilizada e a memória de cálculo do Ajuste de Perdas para Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, curto e longo prazo, deverão ser divulgadas em Notas Explicativas.
§2° – A mensuração do ajuste para perdas deve ser preferencialmente baseado em estudos especializados que qualifiquem os créditos através de ratings, caso a metodologia seja diferente de ratings deverá ser justificada em Notas Explicativas.
CAPÍTULO III
Das Disposições Complementares e Transitórias
Art. 6° – A identificação dos códigos das receitas e situações da Dívida Ativa do Estado de Rondônia constam nos ANEXOS III e IV desta resolução.
Art. 7° – As Notas Explicativas relativas aos saldos contábeis da Dívida Ativa evidenciados no Balanço Geral do Estado de Rondônia, é de responsabilidade da Contabilidade Geral do Estado, auxiliada pela Procuradoria Geral do Estado, o qual disponibilizará as informações necessárias para sua confecção.
Art. 8° A Controladoria Geral do Estado, periodicamente, avaliará a existência dos procedimentos de controle da dívida e seu funcionamento, dentro das regras de auditoria.
Parágrafo único: A Procuradoria Geral do Estado poderá, independentemente do planejamento periódico da CGE, solicitar junto a CGE avaliação das melhorias dos processos de controle
Art. 9º – A Contabilidade Geral do Estado notificará as autoridades administrativas e demais responsáveis sobre as inconsistências contábeis por meio da Notificação de Inconformidade Contábil – NIC, visando o estímulo à transparência, à confiabilidade e à consistência dos dados contábeis do Poder Executivo, em observância ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP.
Parágrafo único: Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, ficam obrigados a prestar informações à Contabilidade Geral do Estado, mensalmente, por meio do Relatório de Conformidade Contábil – RCC sobre os registros da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária.
Art. 10° – Anualmente, por meio de documento expedido, até 31 de janeiro do ano subsequente, pelo Procurador Geral do Estado de Rondônia, notificação às Unidades Gestoras ateste de ausência de créditos de Dívida Ativa.
Art. 11° – Até a transferência tecnológica do controle do estoque da Dívida Ativa da SEFIN/RO para a PGE/RO, excepcionalmente:
I – A SEFIN disponibilizará à Procuradoria de Ativos Financeiros – PGE/PAF o arquivo de que trata o Anexo I. Artigo 2°, §2°.
II – Até o 3º dia útil, a SEFIN disponibilizará à Procuradoria de Ativos Financeiros – PGE/PAF, o relatório dos saldos finais da Dívida Ativa do mês Anterior, por meio de sistema próprio de controle do estoque da dívida ativa do Estado.
Art. 12° – Fica revogada a Resolução N. 20/2018/SEFIN-ASTEC.
Art. 13° – Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no Balanço Geral do exercício de 2022.
TIAGO CORDEIRO NOGUEIRA
Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Finanças de Rondônia
JURANDIR CLAUDIO DADDA
Contador Geral do Estado de Rondônia
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Controlador Geral do Estado de Rondônia
ANEXO I
FORMATO DO ARQUIVO SINTÉTICO DO ESTOQUE DE DÍVIDA ATIVA – EXTRAÍDO DO SISTEMA ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA.
REF |
RECEITA |
INDENTIFIC. |
PRINCIPAL (R$) |
ATUALIZAÇÃO (R$) |
MULTA (R$) |
JUROS(R$) |
TOTAL LANÇAMENTO(R$) |
(EI) |
|||||||
TIPO |
(ATMO) |
||||||
UNIDADE GESTORA |
(INS) |
||||||
(AJPO) |
|||||||
(REM) |
|||||||
(CANC) |
|||||||
(COMP) |
|||||||
(AJNE) |
|||||||
(REC) |
|||||||
(TOTAL) |
Códigos Identificadores:
Referência: Mês e ano que corresponde o relatório.
Receita: Código da Receita constante no ANEXO IV.
Tipo: 01 – Dívida Ativa Tributária e 02 – Dívida Ativa Não Tributária.
Unidade Gestora: Órgão Credor de origem do título.
EI: Estoque Inicial, saldo anterior ao período de referência.
ATMO: Atualização monetária, correção monetária incidentes no período de referência.
INS: Inscrições em Dívida Ativa no período, as inscrições realizadas durante o respectivo período de apuração.
AJPO: Ajustes positivos, as variações verificadas em decorrência de suspensões, abatimentos, parcelamentos e alteração do código de receita e/ou unidade gestora.
REM: Remissões, os créditos extintos pela aplicação de lei remissiva.
CANC: Cancelamentos administrativos ou judiciais, os créditos baixados definitivamente por decisão administrativa ou judicial.
COMP: Compensações, as baixas definitivas decorrentes do encontro de créditos do sujeito passivo com os da administração pública do Estado de Rondônia.
AJNE: Ajustes Negativos, as variações verificadas em decorrência de suspensões, parcelamentos, abatimentos e alteração do código de receita e/ou unidade gestora.
REC: Recebimentos, os créditos efetivamente recolhidos aos cofres públicos e as baixas decorrentes de dação em pagamento.
TOTAL (EF): Estoque Final, o crédito de estoque do período de referência.
ANEXO II
FÓRMULA DE APURAÇÃO DE ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA DO PERÍODO.
Fórmula de cálculo resumida:
ESTOQUE FINAL(EF) = (EI + INS + AJPO+ATMO) – (REC + REM + CANC + COMP +AJNE)
Estoque Final(EF) =
SOMA(+)
ESTOQUE INICIAL(EI) |
R$ |
INSCRIÇÕES(INS) |
R$ |
AJUSTES POSITIVOS(AJPO) |
R$ |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA(ATMO) |
R$ |
SUBTRAI(-)
RECEBIMENTOS(REC) |
R$ |
REMISSÕES(REM) |
R$ |
CANCELAMENTOS(CANC) |
R$ |
COMPENSAÇÕES(COMP) |
R$ |
AJUSTES NEGATIVOS (AJNE) |
R$ |
ANEXO III
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITA.
COD |
DESCRIÇAO DA RECEITA |
---|---|
5112 |
Dívida Ativa ICMS (DECLARADO e LANÇADO) |
5115 |
Dívida Ativa Auto de Infração de ICMS |
5119 |
Dívida Ativa ICMS (DECL. E LANÇADO). |
5122 |
Dívida Ativa de Auto de Infração de ICMS |
5131 |
Parcelamento de Dívida Ativa de ICMS |
5132 |
Parcelamento de Dívida Ativa de ICMS Antecipado |
5134 |
Parcelamento de Dívida Ativa de Auto de Infração ICMS |
5135 |
Dívida Ativa de Multa de Auto de Infração de ICMS |
5136 |
Parcelamento de Dívida Ativa de Multa de Auto de Infração de ICMS |
5138 |
Fecoep – Dívida Ativa Multa De Auto De Infração |
5140 |
Dívida Ativa de Multa de Auto de Infração de ICMS Obrigação Acessória |
5141 |
Parc. Div. At. de Multa de Auto de Infração de ICMS Obrigação Acessória |
5143 |
Parcelamento de Dívida Ativa de ICMS |
5144 |
Parcelamento de Dívida Ativa de Auto de Infração de ICMS |
5145 |
Fecoep – Parc. Dívida Ativa Multa Auto De Infração |
5158 |
Dívida Ativa de ICMS Antecipado |
5159 |
Dívida Ativa Crédito Compensado (LEI 3.177/2013) |
5160 |
Parcelamento de Dívida ativa Crédito Compensado (LEI 3.177/2013) |
5218 |
Dívida Ativa de IPVA |
5226 |
Dívida Ativa Auto de Infração de IPVA |
5231 |
Dívida Ativa Multa Auto de Infração de IPVA |
5243 |
Parcelamento Dívida Ativa de IPVA |
5248 |
Parcelamento Dívida Ativa de Auto de Infração de IPVA |
5254 |
Parcelamento Dívida Ativa de Multa de Auto de Infração de IPVA |
5314 |
Dívida Ativa de ITCD |
5327 |
Dívida Ativa Auto de Infração de ITCD |
5331 |
Dívida Ativa de ITCD ajuizado |
5339 |
Dívida Ativa Auto de Infração ITCD |
5340 |
Dívida Ativa Multa De Auto De Infração ITCD |
5345 |
Parcelamento ITCD não ajuizado |
5352 |
Parcelamento Auto de Infração de ITCD |
5360 |
Parcelamento ITCD ajuizado |
5365 |
Parcelamento Dívida Ativa Multa De Autoinfração ITCD |
5368 |
Parcelamento Auto de Infração ITCD |
5412 |
Dívida Ativa de Contribuição de Melhoria |
5441 |
Dívida Ativa Contribuição de Melhoria |
5456 |
Parcelamento Contribuição Melhoria |
5463 |
Parcelamento Contribuição Melhoria |
5502 |
Dívida Ativa não Tributária |
5507 |
DER – Dívida Ativa não tributária – Auto de Infração |
5508 |
Dívida Ativa não Tributária TJ/RO |
5510 |
Dívida Ativa não Tributária Custas Processuais |
5511 |
Dívida Ativa não Tributária Multa do Tribunal de Contas |
5512 |
Dívida Ativa não Tributária Ressarcimento Glosa TCR/RO |
5513 |
Dívida Ativa não Tributária Saúde |
5514 |
Dívida Ativa não Tributária Meio Ambiente |
5516 |
Dívida Ativa não Tributária Ressarcimento TJ/RO |
5517 |
TJ-RO Dívida Ativa Custas Extrajudiciais |
5519 |
PGE – Levantamento de Depósitos Judiciais |
5520 |
Dívida Ativa não Tributária BOMBEIROS |
5527 |
FECOEP – Dívida ativa de auto de infração |
5531 |
FECOEP – Parc. Dívida Ativa Auto de Infração |
5532 |
AGEVISA – Dívida Ativa de Multa de Auto de Infração |
5540 |
IDEP – Dívida ativa restituição de despesas de exercícios anteriores |
5541 |
IDEP – Código de reserva |
5542 |
IDEP – Código de reserva |
5543 |
IDEP – Código de reserva |
5550 |
PROCON – Dívida Ativa Auto de Infração |
5551 |
Código de reserva |
5552 |
Código de reserva |
5602 |
PARC. Dívida Ativa não Tributária |
5610 |
PARC. Dívida Ativa não Tributária Custas Processuais |
5611 |
PARC. Dívida Ativa não Tributária Multa do TCR |
5612 |
PARC. Dívida Ativa não Tributária Ressarcimento Glosa TCR |
5613 |
PARC. Dívida Ativa não Tributária Saúde |
5614 |
PARC. Dívida Ativa não Tributária Meio Ambiente |
5616 |
PARC. Dívida Ativa não Tributária Ressarcimento TJ / RO |
5517 |
TJ-RO Dívida Ativa Custas Extrajudiciais |
5518 |
TJ-RO Dívida Ativa Penalidade Pecuniária |
5521 |
FIDER – Dívida Ativa Fundo de Desenvolvimento Industrial de Rondônia |
5522 |
FITHA – Dívida Ativa Fundo para a Infraestrutura de Transporte e Habitação |
5523 |
FGPPP – Dívida Ativa Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas |
5524 |
SEAGRI – Dívida Ativa Programa Pró-Leite |
5525 |
SEAGRI – Dívida Ativa Funcafé |
5526 |
FECOEP – Dívida ativa Fundo de combate à pobreza |
5530 |
Parcelamento Dívida ativa FECOEP |
5515 |
IDARON – Dívida Ativa não Tributária |
5615 |
IDARON – PARC. Dívida Ativa não Tributária |
8352 |
IDARON – Dívida Ativa – Defesa Animal |
8353 |
IDARON – Dívida Ativa – Defesa Vegetal |
8354 |
IDARON – Dívida Ativa – Outros Créditos |
8355 |
IDARON – Dívida Ativa – Ações Judiciais |
8591 |
DETRAN – Dívida Ativa Ressarcimento ao Erário |
8592 |
DETRAN – Dívida Ativa Outras Taxas |
8593 |
DETRAN – Dívida Ativa Multas de Trânsito |
8594 |
DETRAN – Dívida Ativa Multas Diversas |
8595 |
DETRAN – Dívida Ativa Diárias |
8596 |
DETRAN – Dívida Ativa Suprimento de Fundos |
8869 |
DER- Dívida Ativa Não Tributária – Multa Contrato E Processos Adm. |
8886 |
AGERO – Dívida Ativa não tributária |
8887 |
AGERO – Dívida Ativa não tributária – auto de infração |
9016 |
SEDAM – Dívida Ativa – Crédito não Tributário – Multa Ambiental |
ANEXO IV
CODIGO DE SITUAÇÕES E CLASSIFICAÇÕES.
RECEBIMENTO:
Código |
Descrição Situação |
0 |
Pago |
2 |
Pago A Menor |
3 |
Pago |
10 |
Baixa Provisória |
44 |
Pgto. Boleto Detran |
45 |
Pgto. Consolidado |
48 |
Consignação Em Pgto. |
66 |
Pagt. C/ DARF REC. FEDERAL |
78 |
Pago Gnre |
84 |
Pgto. Boleto Justiça Da Não Tributária |
89 |
Adjudicação Em Pagamento |
CANCELAMENTO:
Código |
Descrição Situação |
11 |
Débito Desvinculado Do Renavam |
13 |
Correção No Pgto. Original |
14 |
Lançamento Excluído |
16 |
Dívida Ativa Excluída |
23 |
Decurso De Prazo |
30 |
Imunidade |
31 |
Baixa Por Decisão Judicial |
34 |
Indevido – Art. 144-D, § 1º Lei 688/1996 |
36 |
Baixa Decisão TCE |
40 |
Baixa Dec. 9259/2000 |
41 |
CDA Excluída Para Alteração Em Lçto. |
49 |
Lçto. EM DUPLICIDADE |
50 |
Lançamento Indevido |
52 |
Isenção Do IPVA |
53 |
Não-Incid. Do IPVA |
54 |
Baixa P/ Furto/Roubo Do Veículo |
56 |
Baixa P/ Sinistro Do Veículo |
60 |
Lançamento Contestado |
62 |
PGE – Prescrição Ex Ofício |
64 |
Julgado Nulo |
65 |
Veic. Transf. UF/Baixado |
73 |
Julgado Nulo Ou Insubsistente |
81 |
Dispensa Pagt. Ipva |
85 |
CDA Cancelada |
87 |
Prescrição Judicial |
90 |
Veículo Baixa Detran |
93 |
CONF. DEC. 9076/00 |
97 |
Prescrição Administrativa |
REMISSÃO:
Código |
Descrição Situação |
4 |
Valor Não Cobrável |
9 |
Baixa Lei 3269/2013 |
25 |
Extinção Lei 1226/2003 |
26 |
Extinção Lei 1295/2003 |
42 |
Baixa Lei 3511/15 |
43 |
Remissão Leilão Detran |
63 |
Remissão Lei 641-95 |
75 |
Extinção Leis 1226/03 E 1667/05 |
77 |
Baixa Decreto 11429/2004 |
82 |
Parecer Nº 068/2004/GETRI/CRE |
83 |
Baixa De Acordo Com A Lei 1667/06 |
91 |
Conf. Lei 899/2000 |
COMPENSAÇÃO:
Código |
Descrição Da Situação |
27 |
Baixa provisória – Decreto 11430/2004 |
28 |
Baixa Liquidação Desv. Conta Gráfica |
32 |
Compensação |
38 |
Baixa Liquidação Desv. Conta Gráfica |
SUSPENSÃO:
Código |
Descrição Da Situação |
33 |
Aguardando Ato Da Coordenadoria |
35 |
Crédito Garantido PGE Penh. Jud. Adm. |
37 |
Garantia Constituída |
46 |
Susp. Judicial De Exigibilidade |
47 |
Liminar Em Mandado De Segurança |
58 |
Suspensão P/ Compensação Lei 4200/17 |
68 |
Suspenso |
72 |
Tutela Antecipada |
86 |
Veículo Leiloado Detran |
94 |
Suspenso Hasta Publica Detran |
95 |
Susp./Dep. Confirm. BC/Leilão |
98 |
Deposito Judicial |
PARCELAMENTO:
Código |
Descrição Da Situação |
5 |
Parcelado |
21 |
Confirmar Parcelamento |
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---|---|---|
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