Governo do Estado de Rondônia

Procuradoria Geral do Estado – PGE

RESOLUÇÃO N. CONJUNTA Nº 01/2022/PGE-GAB

Ato Conjunto da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia-PGE/RO, Secretaria de Finanças de Rondônia-SEFIN/RO, Contabilidade Geral do Estado de Rondônia-COGES/RO e Controladoria Geral do Estado de Rondônia-CGE/RO.

Dispõe sobre procedimentos operacionais visando a evidenciação contábil da Dívida Ativa Tributária e não Tributária do Estado de Rondônia.

Considerando o disposto no artigo 3°, inciso VII e no artigo 28, incisos I a IX, da Lei Complementar n. 620, de 21 de junho de 2011, e alterações;

Considerando o disposto no art. 6° da Lei Complementar nº 1.109 de 12 de novembro de 2021;

O Procurador Geral do Estado de Rondônia, o Secretário de Finanças do Estado de Rondônia, o Controlador Geral do Estado de Rondônia e o Contador Geral do Estado de Rondônia, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar N° 620, de 20 de junho de 2011, Decreto N° 25.424, de 24 de Setembro de 2020, Lei Complementar N° 758, de 02 de janeiro de 2014 e a Lei Complementar N° 1.109, de 12 de novembro de 2021, resolvem, regulamentar os procedimentos operacionais das unidades gestoras do Estado de Rondônia para a correta escrituração contábil da Dívida Ativa Tributária e não Tributária do Estado pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e unidades gestoras relacionadas.

 

CAPÍTULO I

Do Roteiro Operacional

 

Art. 1° – Os procedimentos de registros contábeis da Dívida Ativa Tributária e não Tributária do Estado de Rondônia serão realizados mensalmente pela Procuradoria Geral do Estado, devendo seguir os dados constantes no arquivo de saldo de estoque da Dívida Ativa tributária e não tributária, a ser disponibilizado pela SEFIN/RO, contendo as informações necessárias para evidenciação contábil dos valores de Dívida Ativa do período.

§1° – Compõem o estoque da Dívida Ativa do período seguindo a fórmula (EF) = (EI + INS + AJPO + ATMO) – (REC + REM + CANC + COMP + AJNE), a apuração dos saldos finais será realizada na forma de cálculo constante no ANEXO II;

a) (EF) – Estoque Final, o crédito de estoque do período de referência;

b) (EI) – Estoque Inicial, o crédito do estoque final de Dívida Ativa do período anterior;

c) (INS) – Inscrições, os créditos de Dívida Ativa inscritos no período de referência;

d) (AJPO) – Ajustes positivos, as variações decorrentes de suspensões, abatimentos, parcelamentos e alteração do código de receita e/ou unidade gestora;

e) (ATMO) – Atualização monetária, correção monetária incidentes no período de referência;

f) (REC) – Recebimentos, os créditos efetivamente recolhidos aos cofres públicos e as baixas decorrentes de dação em pagamento no período de referência;

g) (REM) – Remissões, os créditos extintos pela aplicação de lei remissiva no período de referência;

h) (CANC) – Cancelamentos administrativos ou judiciais, os créditos baixados definitivamente por decisão administrativa ou judicial no período de referência;

i) (COMP) – Compensações, as baixas definitivas decorrentes do encontro de créditos do sujeito passivo com os da administração pública do Estado de Rondônia no período de referência;

j) (AJNE) – Ajustes negativos, as variações verificadas em decorrência de suspensões, parcelamentos, abatimentos e alteração do código de receita e/ou unidade gestora.

§2° – Fica definido que o modelo contábil a ser utilizado para registrar os créditos de Dívida Ativa tributária e não tributária no Estado de Rondônia, será o procedimento previsto na Parte III, Item 5 – Dívida Ativa, subitem 5.2.1.2 – Procedimento de Registro 2, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 9ª Edição e futuras alterações.

Art. 2° – Até o 8° dia útil de cada mês, a Procuradoria Geral do Estado realizará os lançamentos contábeis no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF ou outro que venha substituí-lo indicado pela COGES.

§1° – O registro será feito, preferencialmente por meio de interoperabilidade entre os sistemas que fazem o controle, sendo dispensada a formalização de documentação de suporte específica, bem como sua assinatura por qualquer autoridade ou servidor.

§2° – O arquivo de homologação dos saldos de estoque de Dívida Ativa tributária e não tributária, seguirá o formato definido no ANEXO I, sendo registrado, preferencialmente, por meio de interoperabilidade entre os sistemas.

Art. 3° Os registros contábeis relativos à Dívida Ativa serão objeto de análise pela Contabilidade Geral do Estado quanto à Conformidade Contábil.

§1º Havendo inconsistências contábeis, caberá à COGES notificar as autoridades administrativas e demais responsáveis por meio da Notificação de Inconformidade Contábil – NIC, para que adotem as providências necessárias para regularização.

§2º Caberá à Contabilidade Geral disponibilizar os meios necessários para operacionalização no Sistema Contábil Oficial do Estado – SIGEF/RO para o devido registro contábil mensal do estoque de Dívida Ativa constante no art. 1°desta Resolução.

 

CAPÍTULO II

Do Ajuste para Perdas da Dívida Ativa

 

Art. 4° – As perdas esperadas referentes à Dívida Ativa devem ser registradas por meio de uma conta redutora do ativo.

§1° – A responsabilidade pelo cálculo e registro contábil do ajuste para perdas, sendo denominado Ajuste para Perdas da Dívida Ativa, é da Procuradoria Geral do Estado.

§2° – Caberá a Contabilidade Geral do Estado, disponibilizar os eventos e procedimentos necessários para o devido registro contábil do Ajuste para Perdas da Dívida Ativa, no SIGEF, pela Procuradoria Geral do Estado.

Art. 5° – O Ajuste para Perdas da Dívida Ativa no âmbito do Estado de Rondônia será apurado seu valor através de metodologia que melhor retrate a expectativa de perdas.

§1° – A metodologia utilizada e a memória de cálculo do Ajuste de Perdas para Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, curto e longo prazo, deverão ser divulgadas em Notas Explicativas.

§2° – A mensuração do ajuste para perdas deve ser preferencialmente baseado em estudos especializados que qualifiquem os créditos através de ratings, caso a metodologia seja diferente de ratings deverá ser justificada em Notas Explicativas.

 

CAPÍTULO III

Das Disposições Complementares e Transitórias

 

Art. 6° – A identificação dos códigos das receitas e situações da Dívida Ativa do Estado de Rondônia constam nos ANEXOS III e IV desta resolução.

Art. 7° – As Notas Explicativas relativas aos saldos contábeis da Dívida Ativa evidenciados no Balanço Geral do Estado de Rondônia, é de responsabilidade da Contabilidade Geral do Estado, auxiliada pela Procuradoria Geral do Estado, o qual disponibilizará as informações necessárias para sua confecção.

Art. 8° A Controladoria Geral do Estado, periodicamente, avaliará a existência dos procedimentos de controle da dívida e seu funcionamento, dentro das regras de auditoria.

Parágrafo único: A Procuradoria Geral do Estado poderá, independentemente do planejamento periódico da CGE, solicitar junto a CGE avaliação das melhorias dos processos de controle

Art. 9º – A Contabilidade Geral do Estado notificará as autoridades administrativas e demais responsáveis sobre as inconsistências contábeis por meio da Notificação de Inconformidade Contábil – NIC, visando o estímulo à transparência, à confiabilidade e à consistência dos dados contábeis do Poder Executivo, em observância ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP.

Parágrafo único: Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, ficam obrigados a prestar informações à Contabilidade Geral do Estado, mensalmente, por meio do Relatório de Conformidade Contábil – RCC sobre os registros da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária.

Art. 10° – Anualmente, por meio de documento expedido, até 31 de janeiro do ano subsequente, pelo Procurador Geral do Estado de Rondônia, notificação às Unidades Gestoras ateste de ausência de créditos de Dívida Ativa.

Art. 11° – Até a transferência tecnológica do controle do estoque da Dívida Ativa da SEFIN/RO para a PGE/RO, excepcionalmente:

I – A SEFIN disponibilizará à Procuradoria de Ativos Financeiros – PGE/PAF o arquivo de que trata o Anexo I. Artigo 2°, §2°.

II – Até o 3º dia útil, a SEFIN disponibilizará à Procuradoria de Ativos Financeiros – PGE/PAF, o relatório dos saldos finais da Dívida Ativa do mês Anterior, por meio de sistema próprio de controle do estoque da dívida ativa do Estado.

Art. 12° – Fica revogada a Resolução N. 20/2018/SEFIN-ASTEC.

Art. 13° – Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no Balanço Geral do exercício de 2022.

 

TIAGO CORDEIRO NOGUEIRA

Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia

 

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Finanças de Rondônia

 

JURANDIR CLAUDIO DADDA

Contador Geral do Estado de Rondônia

 

FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO

Controlador Geral do Estado de Rondônia

ANEXO I

FORMATO DO ARQUIVO SINTÉTICO DO ESTOQUE DE DÍVIDA ATIVA – EXTRAÍDO DO SISTEMA ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA.

 

REF

RECEITA

INDENTIFIC.

PRINCIPAL (R$)

ATUALIZAÇÃO (R$)

MULTA (R$)

JUROS(R$)

TOTAL LANÇAMENTO(R$)

   

(EI)

         

TIPO

 

(ATMO)

         

UNIDADE GESTORA

(INS)

         
 

(AJPO)

         
   

(REM)

         
   

(CANC)

         
   

(COMP)

         
   

(AJNE)

         
   

(REC)

         
   

(TOTAL)

         

 

Códigos Identificadores:

Referência: Mês e ano que corresponde o relatório.

Receita: Código da Receita constante no ANEXO IV.

Tipo: 01 – Dívida Ativa Tributária e 02 – Dívida Ativa Não Tributária.

Unidade Gestora: Órgão Credor de origem do título.

EI: Estoque Inicial, saldo anterior ao período de referência.

ATMO: Atualização monetária, correção monetária incidentes no período de referência.

INS: Inscrições em Dívida Ativa no período, as inscrições realizadas durante o respectivo período de apuração.

AJPO: Ajustes positivos, as variações verificadas em decorrência de suspensões, abatimentos, parcelamentos e alteração do código de receita e/ou unidade gestora.

REM: Remissões, os créditos extintos pela aplicação de lei remissiva.

CANC: Cancelamentos administrativos ou judiciais, os créditos baixados definitivamente por decisão administrativa ou judicial.

COMP: Compensações, as baixas definitivas decorrentes do encontro de créditos do sujeito passivo com os da administração pública do Estado de Rondônia.

AJNE: Ajustes Negativos, as variações verificadas em decorrência de suspensões, parcelamentos, abatimentos e alteração do código de receita e/ou unidade gestora.

REC: Recebimentos, os créditos efetivamente recolhidos aos cofres públicos e as baixas decorrentes de dação em pagamento.

TOTAL (EF): Estoque Final, o crédito de estoque do período de referência.

ANEXO II

FÓRMULA DE APURAÇÃO DE ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA DO PERÍODO.

Fórmula de cálculo resumida:

ESTOQUE FINAL(EF) = (EI + INS + AJPO+ATMO) – (REC + REM + CANC + COMP +AJNE)

Estoque Final(EF) =

 

 

SOMA(+)

ESTOQUE INICIAL(EI)

R$

INSCRIÇÕES(INS)

R$

AJUSTES POSITIVOS(AJPO)

R$

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA(ATMO)

R$

SUBTRAI(-)

RECEBIMENTOS(REC)

R$

REMISSÕES(REM)

R$

CANCELAMENTOS(CANC)

R$

COMPENSAÇÕES(COMP)

R$

AJUSTES NEGATIVOS (AJNE)

R$

ANEXO III

RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITA.

COD

DESCRIÇAO DA RECEITA

5112

Dívida Ativa ICMS (DECLARADO e LANÇADO)

5115

Dívida Ativa Auto de Infração de ICMS

5119

Dívida Ativa ICMS (DECL. E LANÇADO).

5122

Dívida Ativa de Auto de Infração de ICMS

5131

Parcelamento de Dívida Ativa de ICMS

5132

Parcelamento de Dívida Ativa de ICMS Antecipado

5134

Parcelamento de Dívida Ativa de Auto de Infração ICMS

5135

Dívida Ativa de Multa de Auto de Infração de ICMS

5136

Parcelamento de Dívida Ativa de Multa de Auto de Infração de ICMS

5138

Fecoep – Dívida Ativa Multa De Auto De Infração

5140

Dívida Ativa de Multa de Auto de Infração de ICMS Obrigação Acessória

5141

Parc. Div. At. de Multa de Auto de Infração de ICMS Obrigação Acessória

5143

Parcelamento de Dívida Ativa de ICMS

5144

Parcelamento de Dívida Ativa de Auto de Infração de ICMS

5145

Fecoep – Parc. Dívida Ativa Multa Auto De Infração

5158

Dívida Ativa de ICMS Antecipado

5159

Dívida Ativa Crédito Compensado (LEI 3.177/2013)

5160

Parcelamento de Dívida ativa Crédito Compensado (LEI 3.177/2013)

5218

Dívida Ativa de IPVA

5226

Dívida Ativa Auto de Infração de IPVA

5231

Dívida Ativa Multa Auto de Infração de IPVA

5243

Parcelamento Dívida Ativa de IPVA

5248

Parcelamento Dívida Ativa de Auto de Infração de IPVA

5254

Parcelamento Dívida Ativa de Multa de Auto de Infração de IPVA

5314

Dívida Ativa de ITCD

5327

Dívida Ativa Auto de Infração de ITCD

5331

Dívida Ativa de ITCD ajuizado

5339

Dívida Ativa Auto de Infração ITCD

5340

Dívida Ativa Multa De Auto De Infração ITCD

5345

Parcelamento ITCD não ajuizado

5352

Parcelamento Auto de Infração de ITCD

5360

Parcelamento ITCD ajuizado

5365

Parcelamento Dívida Ativa Multa De Autoinfração ITCD

5368

Parcelamento Auto de Infração ITCD

5412

Dívida Ativa de Contribuição de Melhoria

5441

Dívida Ativa Contribuição de Melhoria

5456

Parcelamento Contribuição Melhoria

5463

Parcelamento Contribuição Melhoria

5502

Dívida Ativa não Tributária

5507

DER – Dívida Ativa não tributária – Auto de Infração

5508

Dívida Ativa não Tributária TJ/RO

5510

Dívida Ativa não Tributária Custas Processuais

5511

Dívida Ativa não Tributária Multa do Tribunal de Contas

5512

Dívida Ativa não Tributária Ressarcimento Glosa TCR/RO

5513

Dívida Ativa não Tributária Saúde

5514

Dívida Ativa não Tributária Meio Ambiente

5516

Dívida Ativa não Tributária Ressarcimento TJ/RO

5517

TJ-RO Dívida Ativa Custas Extrajudiciais

5519

PGE – Levantamento de Depósitos Judiciais

5520

Dívida Ativa não Tributária BOMBEIROS

5527

FECOEP – Dívida ativa de auto de infração

5531

FECOEP – Parc. Dívida Ativa Auto de Infração

5532

AGEVISA – Dívida Ativa de Multa de Auto de Infração

5540

IDEP – Dívida ativa restituição de despesas de exercícios anteriores

5541

IDEP – Código de reserva

5542

IDEP – Código de reserva

5543

IDEP – Código de reserva

5550

PROCON – Dívida Ativa Auto de Infração

5551

Código de reserva

5552

Código de reserva

5602

PARC. Dívida Ativa não Tributária

5610

PARC. Dívida Ativa não Tributária Custas Processuais

5611

PARC. Dívida Ativa não Tributária Multa do TCR

5612

PARC. Dívida Ativa não Tributária Ressarcimento Glosa TCR

5613

PARC. Dívida Ativa não Tributária Saúde

5614

PARC. Dívida Ativa não Tributária Meio Ambiente

5616

PARC. Dívida Ativa não Tributária Ressarcimento TJ / RO

5517

TJ-RO Dívida Ativa Custas Extrajudiciais

5518

TJ-RO Dívida Ativa Penalidade Pecuniária

5521

FIDER – Dívida Ativa Fundo de Desenvolvimento Industrial de Rondônia

5522

FITHA – Dívida Ativa Fundo para a Infraestrutura de Transporte e

Habitação

5523

FGPPP – Dívida Ativa Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas

5524

SEAGRI – Dívida Ativa Programa Pró-Leite

5525

SEAGRI – Dívida Ativa Funcafé

5526

FECOEP – Dívida ativa Fundo de combate à pobreza

5530

Parcelamento Dívida ativa FECOEP

5515

IDARON – Dívida Ativa não Tributária

5615

IDARON – PARC. Dívida Ativa não Tributária

8352

IDARON – Dívida Ativa – Defesa Animal

8353

IDARON – Dívida Ativa – Defesa Vegetal

8354

IDARON – Dívida Ativa – Outros Créditos

8355

IDARON – Dívida Ativa – Ações Judiciais

8591

DETRAN – Dívida Ativa Ressarcimento ao Erário

8592

DETRAN – Dívida Ativa Outras Taxas

8593

DETRAN – Dívida Ativa Multas de Trânsito

8594

DETRAN – Dívida Ativa Multas Diversas

8595

DETRAN – Dívida Ativa Diárias

8596

DETRAN – Dívida Ativa Suprimento de Fundos

8869

DER- Dívida Ativa Não Tributária – Multa Contrato E Processos Adm.

8886

AGERO – Dívida Ativa não tributária

8887

AGERO – Dívida Ativa não tributária – auto de infração

9016

SEDAM – Dívida Ativa – Crédito não Tributário – Multa Ambiental

 

ANEXO IV

CODIGO DE SITUAÇÕES E CLASSIFICAÇÕES.

RECEBIMENTO:

Código

Descrição Situação

0

Pago

2

Pago A Menor

3

Pago

10

Baixa Provisória

44

Pgto. Boleto Detran

45

Pgto. Consolidado

48

Consignação Em Pgto.

66

Pagt. C/ DARF REC. FEDERAL

78

Pago Gnre

84

Pgto. Boleto Justiça Da Não Tributária

89

Adjudicação Em Pagamento

 

CANCELAMENTO:

Código

Descrição Situação

11

Débito Desvinculado Do Renavam

13

Correção No Pgto. Original

14

Lançamento Excluído

16

Dívida Ativa Excluída

23

Decurso De Prazo

30

Imunidade

31

Baixa Por Decisão Judicial

34

Indevido – Art. 144-D, § 1º Lei 688/1996

36

Baixa Decisão TCE

40

Baixa Dec. 9259/2000

41

CDA Excluída Para Alteração Em Lçto.

49

Lçto. EM DUPLICIDADE

50

Lançamento Indevido

52

Isenção Do IPVA

53

Não-Incid. Do IPVA

54

Baixa P/ Furto/Roubo Do Veículo

56

Baixa P/ Sinistro Do Veículo

60

Lançamento Contestado

62

PGE – Prescrição Ex Ofício

64

Julgado Nulo

65

Veic. Transf. UF/Baixado

73

Julgado Nulo Ou Insubsistente

81

Dispensa Pagt. Ipva

85

CDA Cancelada

87

Prescrição Judicial

90

Veículo Baixa Detran

93

CONF. DEC. 9076/00

97

Prescrição Administrativa

 

REMISSÃO:

Código

Descrição Situação

4

Valor Não Cobrável

9

Baixa Lei 3269/2013

25

Extinção Lei 1226/2003

26

Extinção Lei 1295/2003

42

Baixa Lei 3511/15

43

Remissão Leilão Detran

63

Remissão Lei 641-95

75

Extinção Leis 1226/03 E 1667/05

77

Baixa Decreto 11429/2004

82

Parecer Nº 068/2004/GETRI/CRE

83

Baixa De Acordo Com A Lei 1667/06

91

Conf. Lei 899/2000

 

COMPENSAÇÃO:

Código

Descrição Da Situação

27

Baixa provisória – Decreto 11430/2004

28

Baixa Liquidação Desv. Conta Gráfica

32

Compensação

38

Baixa Liquidação Desv. Conta Gráfica

 

SUSPENSÃO:

Código

Descrição Da Situação

33

Aguardando Ato Da Coordenadoria

35

Crédito Garantido PGE Penh. Jud. Adm.

37

Garantia Constituída

46

Susp. Judicial De Exigibilidade

47

Liminar Em Mandado De Segurança

58

Suspensão P/ Compensação Lei 4200/17

68

Suspenso

72

Tutela Antecipada

86

Veículo Leiloado Detran

94

Suspenso Hasta Publica Detran

95

Susp./Dep. Confirm. BC/Leilão

98

Deposito Judicial

 

PARCELAMENTO:

Código

Descrição Da Situação

5

Parcelado

21

Confirmar Parcelamento