Súmula Administrativa nº 02/PGE-CSPG

ENUNCIADO: Fica dispensada a apresentação de defesa e a interposição de recursos, desde que observada a porta de entrada do paciente ao Sistema Único de Saúde – SUS, nas demandas judiciais que a controvérsia envolvam exclusivamente as seguintes temáticas:

 I – Internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI); 

II – Fornecimento de alimentação especial, conforme norma da Secretaria de Estado da Saúde; 

III – Fármacos definidos, em ato próprio ou do Ministério da Saúde, como de dispensação obrigatória pelo Estado; e

IV – Consultas e exames.

Parágrafo Único: A justificativa apresentada nos termos desta súmula fica dispensada de aprovação.

 

DATA DE APROVAÇÃO: 24 de fevereiro de 2022.

 

REFERÊNCIA: Processo SEI n. 0020.501413/2021-10.

Maxwel Mota de Andrade

Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado