Administração Superior

A organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGERO) estão descritos na Lei Complementar Estadual n° 620, de 20 de junho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.

Procurador-Geral do Estado

Thiago Denger Queiroz

O Procurador-Geral do Estado é o dirigente máximo da Procuradoria-Geral do Estado. Ocupa a função de principal líder e representante da instituição perante a sociedade brasileira e as demais instituições.

Corregedor-Geral da Procuradoria

Haroldo Batisti

A Corregedoria-Geral é unidade de direção superior da Procuradoria-Geral do Estado. Encarregada da orientação e fiscalização funcional, acompanha a atuação e conduta dos seus membros. Presta, ainda, informações a inúmeros órgãos (Ministério Público, Tribunal de Contas, Controladoria-Geral, etc) e fornece subsídios necessários à defesa do Estado e dos atos atribuídos às diversas autoridades estaduais, relacionados à matéria disciplinar.

Secretário-Geral

Fábio Henrique Pedrosa Teixeira

A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral, designado pelo Procurador-Geral do Estado, dentre os Procuradores do Estado estáveis.

Conselho Superior

O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado é órgão deliberativo e supervisor das atividades da Instituição e de cada um de seus integrantes. São integrantes de sua estrutura o Procurador-Geral, que atua como presidente, o Procurador-Geral Adjunto, o Corregedor-Geral, o Presidente da Associação dos Procuradores do Estado e mais sete membros da Classe Especial, os quais receberão o título de Conselheiros. O Conselho exerce poder normativo em que elabora e aprova normas institucionais, dirimir conflitos positivos e negativos de atribuições entre unidades da Procuradoria-Geral e deliberações em grau de recurso.