Contratação Pública de Soluções Inovadoras

Marco Legal das Startups

A Lei Complementar nº. 182, de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador, surgiu em um contexto de fomento ao ecossistema de startups no Brasil, tendo como objetivo estimular a inovação e o desenvolvimento econômico, tecnológico e social. Com isso, busca-se proporcionar um ambiente mais favorável para o surgimento e crescimento de empresas inovadoras no Brasil.

O Marco Legal traz diversas medidas e benefícios para as empresas do setor, pois são estabelecidos critérios claros para a definição de startups, considerando aspectos como a inovação, o faturamento e o tempo de existência. Além disso, a lei prevê a criação do Sandbox Regulatório, um ambiente de teste em que as startups poderão desenvolver suas soluções de forma mais flexível, sem a burocracia e restrições regulatórias usuais.

Dentre outros aspectos, a legislação também introduz mecanismos de estímulo ao investimento nas startups, como a possibilidade de utilização do contrato de participação (equity crowdfunding), que permite que investidores adquiram participação no capital das empresas por meio de plataformas online.

Em meio a esse contexto, visando estimular o desenvolvimento tecnológico e a busca por soluções inovadoras por parte da Administração Pública, partindo da premissa da resolução de problemas que exijam o emprego de tecnologia, o Legislador possibilitou a contratação de soluções inovadoras através da criação de modalidade licitatória simplificada prevista no art. 13 e seguintes do texto normativo.

Vantagens

A Contratação Pública tem como principal vantagem a oportunidade de promover parcerias entre o setor público e o setor privado, pois essa interação favorece o compartilhamento de recursos, expertise e infraestrutura, impulsionando o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a inovação em geral, permitindo que órgãos públicos adquiram produtos ou serviços com maior valor agregado, mais eficientes, sustentáveis e de melhor qualidade. Isso resulta em benefícios diretos para a Administração Pública, que poderá otimizar suas atividades e oferecer serviços de maior qualidade para a população.

A transparência e a competitividade são outras vantagens da licitação de inovação. Ao seguir um processo licitatório, com critérios claros e objetivos, é garantida uma seleção justa e imparcial das soluções apresentadas. Além disso, a competição entre os participantes estimula a busca pela excelência e a melhoria contínua das propostas, resultando em soluções cada vez mais inovadoras e eficientes.

Contrato Público de Inovação

Neste cenário, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia iniciou as atividades preliminares para a realização de certame licitatório sob o regime da Lei Complementar nº. 182/2021 e futura celebração de Contrato Público para Inovação, no qual busca a solução para 5 problemas elencados, dos quais contribuirão sobremaneira para a eficiência institucional e, com isso, melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados e a defesa do interesse público.

2023
Processo iniciado