Perguntas Frequentes

É o cadastro de débitos em que o Estado de Rondônia, suas autarquias e fundações inscrevem são entidades credoras. Tais dívidas podem ter diversas origens, decorrentes do não pagamento de tributos e outros valores devidos por ao erário Estadual.

Dívida ativa tributária é originária de débitos de um tributo, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Já a dívida não tributária inclui multas de trânsito, condenações do Tribunal de Contas do Estado, indenizações, entre outras.

O devedor será cobrado pelos meios comerciais e judiciais de cobrança a depender do valor do débito. Se o valor total da dívida for abaixo de 70 mil reais, ele sofre cobrança extrajudicial mediante notificação, negativação e protesto. Sendo acima de 70 mil reais, abre-se um processo judicial para cobrar o débito.

A partir da inscrição na Dívida Ativa estadual, todos os débitos se tornam responsabilidade da PGE.

Ex: No caso da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), IPVA e ICMS; da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), multa ambiental; o acórdão do Tribunal de Contas; as custas judiciais do Tribunal de Justiça, entre outros débitos.

O primeiro passo é tentar retirar a certidão online. Caso não seja possível, é necessário buscar atendimento para saber o motivo pelo qual a certidão negativa não foi emitida.

Emissão de certidão online

Depende da natureza do débito e de previsão legal específica. Alguns não podem ser parcelados, como a multa penal. Quando é possível o parcelamento, a regra geral permite o pagamento em até 60 vezes, sendo a parcela mínima de 10UPFs (Unidade Padrão Fiscal) – que no ano de 2020 é de R$ 74,47. Ou seja, R$ 744,70 será o valor mínimo da parcela.

No caso de dúvida, o mais aconselhável é procurar atendimento para saber se o seu débito pode ou não ser parcelado.

Não. O que é levado em consideração é a natureza do débito.

É um dos mecanismos de cobrança adotados pela PGE. Se o contribuinte não paga o seu débito com a dívida ativa no prazo, a PGE encaminha para um Cartório de Protesto que faz a negativação do nome da pessoa nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

O contribuinte pode ir diretamente ao cartório, dentro do prazo estipulado, e efetuar o pagamento. Ultrapassado o prazo, depois de protestado efetivamente o débito, ou caso queira parcelar, o contribuinte deve ir até a PGE para negociar a dívida.

Após o pagamento, a PGE emite uma carta de anuência para que o contribuinte vá ao cartório e quite as custas cartoriais.

Assim que o sistema identificar o pagamento da primeira parcela, haverá comunicação automática com o sistema do cartório com a autorização para cancelamento do protesto, que será cumprido pelo cartório após o pagamento dos emolumentos devidos a ele. Contudo, se o contribuinte quebrar a negociação, deixando de pagar as parcelas posteriores, a dívida sofrerá novo protesto.

A competência para contestação de inscrição em Dívida Ativa, ou revisão de valor do débito, é do órgão de origem (ex: débito referente ao ICMS deve ser contestado na Sefin).

Caso persistam dúvidas, a Procuradoria Geral do Estado disponibiliza os seguintes meios de atendimento

Pela CENTRAL DE ATENDIMENTO: (69) 3212-9153 (das 7:30 às 13:30, de segunda a sexta.)

Por e-mail: atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br

Ou, se preferir o atendimento presencial, dirigir-se à unidade da PGE, das 7:30 às 13:30, de segunda a sexta.

Porto Velho:
Avenida Tiradentes, 3361 – Bairro Industrial (em frente ao Comando Geral da PM)
Dívidas referentes ao Tribunal de Contas do Estado: Avenida Presidente Dutra, 4229 (3º andar do prédio anexo) – Bairro Olaria

Ji-Paraná:

Rua Dom Augusto, 445 – Bairro Centro

Cacoal:
Rua Quinze de Novembro, 2285 – Bairro Centro

Rolim de Moura:
Avenida 25 de Agosto, 4803, 1° Andar – Bairro Centro

Vilhena:
Avenida Luiz Mazieiro, 4000 – Bairro Jardim América

Para saber quais débitos estão na dívida ativa é necessário enviar email ao atendimento ou agendar atendimento presencial/videoconferência.

Email: atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br

Atendimento por Videoconferência: https://calendly.com/pge-paf/atendimento

Atendimento em Porto Velho: https://calendly.com/paf-pvh/atendimento-divida
Endereço: CPA (Avenida Farquar 2986, Bairro: Pedrinhas, Prédio Jamari – Térreo)

Atendimento em Ji Paraná: https://calendly.com/pge-ji-parana/atendimento-divida
Endereço: (Rua Dom Augusto, 445 – Bairro Centro)

Atendimento em Cacoal: https://calendly.com/paf-cacoal/atendimento-divida
Endereço: (Rua Quinze de Novembro, 2285 – Bairro Centro)

Atendimento em Vilhena: https://calendly.com/paf-vilhena/atendimento-divida
Endereço: (Avenida Luiz Mazieiro, 4000 – Bairro Jardim América)

Existe a possibilidade de se consultar seu nome solicitando via site uma certidão negativa (https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativa.jsp), onde é possível descobrir se tem pendência no CPF.

Para saber quais débitos estão protestados é necessário enviar email ao atendimento ou agendar atendimento presencial/videoconferência.

Email: atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br

Atendimento por Videoconferência: https://calendly.com/pge-paf/atendimento

Atendimento em Porto Velho: https://calendly.com/paf-pvh/atendimento-divida
Endereço: CPA (Avenida Farquar 2986, Bairro: Pedrinhas, Prédio Jamari – Térreo)

Atendimento em Ji Paraná: https://calendly.com/pge-ji-parana/atendimento-divida
Endereço: (Rua Dom Augusto, 445 – Bairro Centro)

Atendimento em Cacoal: https://calendly.com/paf-cacoal/atendimento-divida
Endereço: (Rua Quinze de Novembro, 2285 – Bairro Centro)

Atendimento em Vilhena: https://calendly.com/paf-vilhena/atendimento-divida
Endereço: (Avenida Luiz Mazieiro, 4000 – Bairro Jardim América)

Para saber qual é a origem dos débitos é necessário enviar email ao atendimento ou agendar atendimento presencial/videoconferência.

Email: atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br

Atendimento por Videoconferência: https://calendly.com/pge-paf/atendimento

Atendimento em Porto Velho: https://calendly.com/paf-pvh/atendimento-divida
Endereço: CPA (Avenida Farquar 2986, Bairro: Pedrinhas, Prédio Jamari – Térreo)

Atendimento em Ji Paraná: https://calendly.com/pge-ji-parana/atendimento-divida
Endereço: (Rua Dom Augusto, 445 – Bairro Centro)

Atendimento em Cacoal: https://calendly.com/paf-cacoal/atendimento-divida
Endereço: (Rua Quinze de Novembro, 2285 – Bairro Centro)

Atendimento em Vilhena: https://calendly.com/paf-vilhena/atendimento-divida
Endereço: (Avenida Luiz Mazieiro, 4000 – Bairro Jardim América)

Caso você tenha ciência do número da sua CDA (Certidão de Dívida Ativa), basta entrar neste site: https://dare.sefin.ro.gov.br/adm

Clicar em Impressão pelo Número do Complemento


Inserir a CDA e escolher a data de vencimento do seu boleto.

Para parcelar os seus débitos é necessário enviar email ao atendimento ou agendar atendimento presencial/videoconferência.

Email: atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br

Atendimento por Videoconferência: https://calendly.com/pge-paf/atendimento

Atendimento em Porto Velho: https://calendly.com/paf-pvh/atendimento-divida
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Atendimento em Vilhena: https://calendly.com/paf-vilhena/atendimento-divida
Endereço: (Avenida Luiz Mazieiro, 4000 – Bairro Jardim América)

Caso seu protesto seja após outubro/2022 é necessário pagar além do débito do estado, os honorários e os emolumentos do cartório.

Funciona da seguinte forma:

Após o protesto ser efetivado é necessário buscar o atendimento da dívida ativa para efetuar o pagamento do estado e pagar os honorários, feito isso, basta aguardar 24 horas para a carta de anuência ser emitida ao cartório e por fim, recolher as custas cartorárias.

Email: atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br

Atendimento por Videoconferência: https://calendly.com/pge-paf/atendimento

Atendimento em Porto Velho: https://calendly.com/paf-pvh/atendimento-divida
Endereço: CPA (Avenida Farquar 2986, Bairro: Pedrinhas, Prédio Jamari – Térreo)

Atendimento em Ji Paraná: https://calendly.com/pge-ji-parana/atendimento-divida
Endereço temporário: (Rua Elias Cardoso Balau, nº 1220 – Bairro Jardim Aurélio Bernadi)

Atendimento em Cacoal: https://calendly.com/paf-cacoal/atendimento-divida
Endereço: (Rua Dois de junho, 3935 – Bairro Jardim Clodoaldo)

Atendimento em Vilhena: https://calendly.com/paf-vilhena/atendimento-divida
Endereço: (Avenida Luiz Mazieiro, 4000 – Bairro Jardim América)Rua Elias Cardoso Balau, n° 1220, Jardim Aurélio Bernadi

Caso você tenha um parcelamento ativo é necessário ter o número do complemento do parcelamento para emitir no site https://dare.sefin.ro.gov.br/adm, no campo  “Impressão pelo número do complemento”.


Caso não tenha acesso ao complemento do parcelamento, é necessário entrar em contato com o atendimento da dívida ativa, pelos seguintes meios:

Email: atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br

Atendimento por Videoconferência: https://calendly.com/pge-paf/atendimento

Atendimento em Porto Velho: https://calendly.com/paf-pvh/atendimento-divida
Endereço: CPA (Avenida Farquar 2986, Bairro: Pedrinhas, Prédio Jamari – Térreo)

Atendimento em Ji Paraná: https://calendly.com/pge-ji-parana/atendimento-divida
Endereço: (Rua Dom Augusto, 445 – Bairro Centro)

Atendimento em Cacoal: https://calendly.com/paf-cacoal/atendimento-divida
Endereço: (Rua Quinze de Novembro, 2285 – Bairro Centro)

Atendimento em Vilhena: https://calendly.com/paf-vilhena/atendimento-divida
Endereço: (Avenida Luiz Mazieiro, 4000 – Bairro Jardim América)

Você vai precisar ter em mãos:
• RG e CPF/CNPJ do devedor.
• Procuração (se não for você mesmo o devedor);
• Contrato social (se o devedor for empresa)

A competência para contestação de inscrição em Dívida Ativa, ou revisão de valor do débito, é do órgão de origem (ex: débito referente ao ICMS e IPVA deve ser contestado na Sefin).