Portaria Nº 98 de 28 de janeiro de 2021

Portaria Nº 98 de 28 de janeiro de 2021
DOE Nº 26 de 5 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre o regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição.

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Complementar n. 620, de 20 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de urgência no tratamento de demandas relativas à prestação jurisdicional de natureza cautelar ou antecipatória, relacionadas a processos judiciais em regime de plantão;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento institucional para o exercício das atividades funcionais exercidas em regime extraordinário;

RESOLVE:

Art. 1º O plantão funcional da Procuradoria Geral do Estado destina-se, exclusivamente, à orientação jurídica do gestor e à tomada urgente de medidas administrativas e/ou processuais relativas à decisão judicial proferida em caráter cautelar ou antecipatório cujas consequências, em razão da demora na atuação funcional, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

Parágrafo único. A atividade de plantão não engloba o recebimento de Mandados Judiciais, que deverá ser feita pelo Gabinete da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º O plantão será mantido em todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente de funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único. A divulgação dos endereços e telefones do serviço de plantão será realizada com antecedência razoável e será destinada apenas às unidades administrativas cujo acesso seja imprescindível para o atendimento das demandas.

Art. 3º O atendimento do serviço de plantão será prestado mediante escala a ser elaborada e divulgada, com antecedência, pelo Procurador Diretor de cada Procuradoria Setorial, observado o previsto no regulamento de atividades judiciais.

Parágrafo único. Durante todo o período de plantão ficará à disposição do Procurador encarregado pelo menos um servidor do núcleo de apoio técnico ou núcleo de apoio administrativo.

Art. 4º Os Procuradores Diretores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a remessa da escala e contatos de plantão, cuja periodicidade será, no mínimo, mensal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MAXWEL MOTA DE ANDRADE
Procurador-Geral do Estado