Portaria Nº 99 de 29 de janeiro de 2021

Portaria Nº 99 de 29 de janeiro de 2021
DOE Nº 24 de 3 de fevereiro de 2021

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Complementar n. 620, de 20 de julho de 2011;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGE/RO é o órgão de direção superior de representação do Estado de Rondônia, essencial à Jusça e à Administração Pública, dotada de autonomia funcional e administrava, à qual cabe a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado de Rondônia, conforme art. 1º da Lei Complementar 620/2011;

CONSIDERANDO que o art. 2º, incisos VII, VIII e IX da LC n. 620/2011, concede autonomia administrava para criação, gerenciamento, divisão de setores e subsetores dentro da PGE/RO;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o fluxo processual, omizando a resolução de demandas administravas e judiciais no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO que as ferramentas de TI devem refler as necessidades dos usuários dos sistemas e não demandar;

R E S O L V E:

Art. 1º As unidades estratégicas de execução da Procuradoria Geral do Estado corresponderão a uma unidade junto ao sistema de gestão de processos.

Parágrafo único. É considerada unidade estratégica da Procuradoria as unidades que, ainda que nos órgãos da administração direta e indireta do Estado de Rondônia, em que houver Procurador do Estado lotado ou designado, mesmo que temporariamente.

Art. 2º Os subsetores serão, obrigatoriamente, criados com as iniciais “PGE” seguida da sigla do órgão ou endade a qual esver vinculada.

Art. 3º Ficam criados o subsetores de acompanhamento estratégico das demandas que tramitam junto ao Tribunal de Contas e ao Tribunal de Jusça do Estado de Rondônia, vinculados ao Gabinete da PGE/RO, com as siglas “PGE-TCONTAS E PGE-TJ”;

Art. 4º Os pedidos para criação e/ou avação dos subsetores deverão ser encaminhados à Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC, acompanhados do ato de lotação ou designação do Procurador do Estado no respecvo

órgão.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

MAXWEL MOTA DE ANDRADE
Procurador Geral do Estado