RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

Considerando os termos da Ata da Sessão Extraordinária de 29 de agosto de 2014 e da Ata da Sessão Ordinária de 04 de dezembro de 2015, o CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, observado o

disposto no uso de suas atribuições legais e ao disposto no §2º, do art. 174 da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, incluído pela Lei Complementar nº 767, de abril de 2014,”

RESOLVEU:

Art. 1º – O art. 23 da Resolução Normativa nº 5, de 29 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 – Os Procuradores do Estado e os servidores que forem designados para atuar no plantão na sede da Procuradoria Geral do Estado ou em uma de suas Setoriais ou Regionais, durante o recesso forense e/ou administrativo, farão jus à compensação do período designado à razão de um dia de descanso por dia de designação.

Parágrafo Único. As folgas compensatórias deverão ser utilizadas até o final do exercício a que se referem, salvo na hipótese de plantão realizado entre 20 e 31 de dezembro, que poderá ser compensado no exercício subseqüente”.”

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Procurador-Geral do Estado em exercício
LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA
Vice-Presidente do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia no exercício da Presidência